Diferente de anos anteriores, o calendário estadual de licenciamento de veículos para este ano de 2009 estabelece o prazo final de renovação do documento para o mês de agosto. Também, o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está concentrado no mês de março, segundo determinação da Secretaria da Fazenda Estadual (Sefaz). Lembrando que, quem pagar em cota única tem redução de 5% no valor do IPVA. Os veículos com placas terminadas em 1, 2, 3 e 4 tem até o dia 5 de março para quitação da conta única; de 5 a 7, até o dia 17 de março; e os que terminam em 8, 9 e 0 podem pagar até o dia 25.
O usuário que ainda não recebeu a cobrança em sua residência e deseja se antecipar pode acessar o site www.detran.pe.gov.br, digitar a placa do carro, imprimir o boleto e efetivar o pagamento nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Banco Real, Caixa Econômica Federal, Unibanco e casas lotéricas. Até a liberação do novo licenciamento, os condutores devem circular com o anterior sem a necessidade de comprovante da quitação das parcelas, se for o caso de ter quitado o IPVA dessa forma.
O licenciamento é composto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de serviço do Detran-PE, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT). O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que é o documento de porte obrigatório, só é emitido após a conclusão do licenciamento. Mas pagando em cota única ou não o usuário receberá o novo documento em casa no prazo de 30 dias, após a quitação de todas as taxas e impostos.
Registro - Os usuários que realizarem os pagamentos em boleto avulso, no caso de veículos registrados no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, receberão o CRLV no seu endereço residencial. Os proprietários de veículos registrados nos demais municípios deverão solicitar o documento na Ciretran Especial Regional.
Prazos - No caso dos proprietários de veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4, o CRLV do ano anterior só será aceito até 30 de junho. Para os que têm placas terminadas em 5, 6 e 7, esse prazo é até 31 de julho, e para as terminações 8, 9 e 0 o dia 31 de agosto é o limite.
Quem for pego com o CRLV antigo estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do documento e pagamento da multa no valor de R$ 191,54. Além disso, o condutor perderá sete pontos na carteira. Caso o prazo para posse do CRLV esteja vencendo e o mesmo ainda não tenha sido entregue, o usuário deve se dirigir a um dos pontos de atendimento do Detran-PE para orientação e solicitação. Confira calendário que inclui além dos prazos para parcelamento da cota única do IPVA os também estabelecidos para a quitação parcelada do respectivo imposto.
Fonte: FolhaPE
O usuário que ainda não recebeu a cobrança em sua residência e deseja se antecipar pode acessar o site www.detran.pe.gov.br, digitar a placa do carro, imprimir o boleto e efetivar o pagamento nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Banco Real, Caixa Econômica Federal, Unibanco e casas lotéricas. Até a liberação do novo licenciamento, os condutores devem circular com o anterior sem a necessidade de comprovante da quitação das parcelas, se for o caso de ter quitado o IPVA dessa forma.
O licenciamento é composto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de serviço do Detran-PE, multas de trânsito e seguro obrigatório (DPVAT). O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), que é o documento de porte obrigatório, só é emitido após a conclusão do licenciamento. Mas pagando em cota única ou não o usuário receberá o novo documento em casa no prazo de 30 dias, após a quitação de todas as taxas e impostos.
Registro - Os usuários que realizarem os pagamentos em boleto avulso, no caso de veículos registrados no Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, receberão o CRLV no seu endereço residencial. Os proprietários de veículos registrados nos demais municípios deverão solicitar o documento na Ciretran Especial Regional.
Prazos - No caso dos proprietários de veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4, o CRLV do ano anterior só será aceito até 30 de junho. Para os que têm placas terminadas em 5, 6 e 7, esse prazo é até 31 de julho, e para as terminações 8, 9 e 0 o dia 31 de agosto é o limite.
Quem for pego com o CRLV antigo estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do documento e pagamento da multa no valor de R$ 191,54. Além disso, o condutor perderá sete pontos na carteira. Caso o prazo para posse do CRLV esteja vencendo e o mesmo ainda não tenha sido entregue, o usuário deve se dirigir a um dos pontos de atendimento do Detran-PE para orientação e solicitação. Confira calendário que inclui além dos prazos para parcelamento da cota única do IPVA os também estabelecidos para a quitação parcelada do respectivo imposto.
Fonte: FolhaPE
2 comentários:
Comprei o meu veiculo em Agosto de 2008 e paguei o equivalente a 1 ano de IPVA. Agora vem o detran com esta nova regra e me obriga a pagar a mesma taxa (sem descontos) no mes de Marco. Existe algo de errado nessas contas e o consumidor eh que ta pagando o pato.
Nota zero.
meu pai trabalha no ipem-PE (fernando rodrigues)já faz 8 anos q eu não o vejo eu pesso ajuda me digam se ele pelomenos esta vivo !
orkut:elencamile@hotmail.com
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